Neste texto, iremos problematizar as ideias contidas nas publicações para compreender a intenção que permeia a fala do meliante. Entendendo trabalho infantil como atividades laborais desempenhadas por crianças e adolescentes até os 14 anos de idade, buscamos também esclarecer pequenas dúvidas que existem sobre a temática e que ressurgiram nas redes a partir das infelizes palavras do deputado.
MEDALHA POR PRATICAR ESPORTE OU POR EXPLORAÇÃO INFANTIL?
Na primeira postagem, o meliante associa o sucesso da Rayssa no skate ao trabalho infantil. O fato de uma garota de 13 anos de idade chegar ao pódio de uma olimpíada praticando esporte está associado ao incentivo ao esporte, não com a inserção no mercado de trabalho. Isso é muito óbvio! Só há duas razões para não perceber isso: falta capacidade cognitiva para interpretação da lei ou sobra perversidade para enganar. Rayssa só pôde conquistar sua medalha porque foi protegida do trabalho infantil, não inserida nele.
Evidente que se a garota estivesse em algum canavial, alguma pedreira ou algum prostíbulo ela não teria praticado esporte dos sete aos 13 anos até chegar em Tóquio. O meliante distorceu completamente a realidade, pois no trabalho infantil não se tem a oportunidade de experimentar patins, deixar de lado, experimentar skate, gostar, exercitar e por livre e espontânea vontade desenvolver a habilidade. Se os pais da garota não pudessem comprar um skate, se não houvesse pista de skate em seu bairro, se não houvesse incentivo de muitas pessoas - inclusive de quem ela é fã -, se tudo isso fosse substituído por horas de trabalho obrigatórias, hoje, não teríamos a satisfação de vê-la conceder entrevista sorrindo e brincando, como quem preservou a infância e transita para a adolescência.
Para menores de 18 anos de idade existem tipos de atividades e que são caracterizadas como trabalho: Atividade educativa, que são aquelas com cunho pedagógico, como ir para a escola, arrumar o próprio quarto, entre outras que ensinam a criança a vida de adulto sem que isso afete sua infância; Atividade profissionalizante ou de aprendiz, que são destinadas ao ensino de uma atividade remunerada sem que isso afete seu desenvolvimento; Atividades artísticas e esportivas, são aquelas que permitem uma exceção a regra, na qual um juiz permite a realização das atividades desde que obedeçam uma série de critérios que garantam o desenvolvimento pleno da criança, que lhe sirva de aprendizado; Atividade doméstica, aquelas em que a criança são privadas de vivências da infância e assumem os papeis de adultos; Trabalho escravo, aqueles análogos a escravidão, que priva a vivência da infância e não agrega no futuro; entre outros tipos.
O ECA proíbe o trabalho para menores de 14 anos, mas, como veremos melhor adiante, não proíbe nos casos de atividades artísticas e esportivas. Sendo assim, se hoje é, sim, possível uma criança desempenhar uma atividade artística ou esportiva, qual a necessidade de "revisar" a legislação? Se existe o decreto das Piores Formas de Trabalho Infantil [
Lista TIP, Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008], que elenca 93 atividades de trabalho que geram riscos a infância e por isso são proibidas, qual a necessidade dessa "revisão"?
Rayssa não deixou de estudar; não a obrigam andar de skate; ela pode deixar de andar quando ela quiser; ela não acha uma merda ter que mandar flip varando escadaria, depois ouvir "Woww! Yeess! Aeee!" e skates sendo arremessados para o alto em comemoração; ela não é forçada; a família não a privou de outras vivencias da infância. Ela comentou em uma entrevista sua motivação nas olimpíadas foi dar o melhor de si e se sentir feliz. Trabalhador explorado coloca a mão na massa por dinheiro, não por emoção. Em entrevistas é possível notar que com toda humildade o que a família fez foi garantir que ela pudesse ser feliz andando de skate [mesmo com a avó que um dia era contra, mas que hoje se emociona]. Andar de skate é um esporte, é disciplina, é coletividade, é cultura e superação, é tudo que essa faixa etária e fase do desenvolvimento demandam. Andar de skate passa longe de qualquer um dos 93 itens elencados na Lista TIP. ó
Além disso, a defesa do trabalho infantil é contrária à tendência de todos os países signatários dos tratados internacionais em defesa de direitos da infância. Na Europa, com as dificuldades de ingressar no mundo do trabalho, até o tempo da adolescência tem sido estendido até os 25 anos, além disso a garotada vai trabalhar depois da graduação, depois do doutorado, quer dizer, passam mais tempo em formação para ingressarem mais preparados no mercado de trabalho. Enquanto isso, aqui no Brasil é naturalizado o fato de encontrarmos moleque de 10 anos que sustenta a família; de 15 anos que é pai; com 18 anos sem escolaridade e dois filhos pra criar e trabalha sem carteira assinada, ou seja, aqui a vivência da infância é roubada, ocorre o que chamam de “adultização precoce”.
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Não paramos na conclusão de que trabalho infantil não tem medalha como prêmio. O meliante, insatisfeito, mentiu sobre a completa proibição do trabalho infantil, colocando como se o problema fosse a rigidez da lei. E isso vai ficar mais evidente na segunda postagem, na qual iremos nos aprofundar e também na forma com que ele conduz uma campanha que agride a defesa de direitos.
A OMISSÃO QUE ESCONDE UMA INTENÇÃO
Na segunda postagem o deputado foi sórdido ao citar um artigo do ECA, sabendo que quase ninguém vai abrir o texto original e conferir, ciente de que a minoria da população domina o que diz os demais artigos da lei, convicto de que pode fazer não precisa de muito esforço para nos enganar. Para distorcer o entendimento das sobre o Art.60, ele teve o comportamento mais mesquinho que se possa imaginar: omitiu parte do texto que contradiz exatamente o que ele propõe.
O meliante pede para prestarmos atenção em uma coisa, então vamos tentar entender o que ele quis dizer e “atentar para a palavra QUALQUER”. Vejamos, se QUALQUER trabalho infantil é proibido, ao revisar o Art.60 o deputado sugere que ALGUNS tipos de trabalho não sejam proibidos, que ALGUNS tipos de atividade laboral sejam regulamentados. Todavia, o trecho que ele omitiu diz "salvo na condição de aprendiz", deixando explícito que PODE REALIZAR ATIVIDADES, SIM, desde que em determinada circunstância: como aprendiz. Repetindo: todo trabalho é proibido, mas a partir de 14 anos qualquer adolescente pode trabalhar como aprendiz se o empregador cumprir os critérios. Isso está disposto no Art.60 se lido na integra. Abaixo de 14, apenas com autorização do Juizado de Menores, com avaliações profissionais e somente em casos específicos.
Se fosse proibido nunca teríamos ouvido falar em Chiquititas ou Malhação, em escolinhas de futebol profissionalizantes, no programa Jovem Aprendiz ou no Centro de Integração Empresa Escola – [CIEE]. O trabalho infantil que é proibido é o que viola a Consolidação das Leis Trabalho [CLT] e quando corresponde às 93 atividades elencadas na Lista TIP. Proibidas são atividades que colocam em risco a integridade física, psíquica, moral e social das crianças. Dessa forma, se são 93 atividades proibidas por trazerem risco a criança trabalhadora, qual delas o meliante gostaria de facilitar a inserção precoce? Trabalho na rua, na agricultura, no comércio, no tráfico de drogas?
Como já foi dito, a partir dos 14 já é permitido que a criança ou adolescente realize determinadas atividades, desde que obedeça a uma série de requisitos, que se encontram dispostos do Art.61 ao Art.69 do ECA. Por exemplo:
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Tais critérios - que são direitos da criança e do adolescente - são para evitar um grau de exploração e descaso que chegue ao ponto de, por exemplo, um alojamento em estado deplorável ter um curto-circuito, se incendiar e matar 10 adolescentes de 14 a 17 anos. O que claramente expressa violação do Art.67, parágrafo II do ECA, que institui que é vedado que a criança ou adolescente desempenhe atividades em condições perigosas e insalubres.
Já nos casos de trabalho em emissoras de televisão, este se enquadra ao lado do trabalho esportivo, sendo classificado como trabalho artístico, para os quais a lei prevê exceções. Estes casos são tratados pelo Juizado de Menores, Ministério Público do Trabalho e requer, além de autorização individual do juiz e uma equipe multiprofissional que presta assessoria para a criança e sua família.
Apesar de não haver uma legislação específica nestes casos, como ocorre no caso de escolinhas de futebol profissionalizantes, as atividades artísticas ou esportivas também não estão isentas de nenhum daqueles critérios estabelecidos genericamente pelo ECA. Nestes casos especiais o juiz da infância e juventude também costuma solicitar regularmente exames médicos-psicológicos, assim como a averiguação do ambiente e condições de trabalho da criança ou adolescente e ainda reter 50% dos rendimentos que poderão ser resgatados após a maioridade, tudo registrado em um alvará. Um dos grandes problemas da exceção é exatamente o fato de abrir precedentes para propostas de oportunistas como as do deputado.
De todo modo, existem estudos e opiniões diversas sobre a legalidade ou ilegalidade dessas atividades artísticas e esportivas, sendo uma pauta sempre em discussão. Todavia, por hora, esse debate não vem ao caso, neste momento o que se percebe até aqui é a importância da proteção contra o trabalho infantil e a observância dos critérios que devem ser respeitados nos casos de formação técnico-profissional de aprendizes, estes que devem ter seus direitos assegurados pela família, sociedade e Estado.
UMA INFAME CAMPANHA CONTRA A INFÂNCIA DE CRIANÇAS POBRES
Não satisfeito com o tamanho da desgraça, o meliante adota em seu perfil no Twitter uma campanha bizarra, ignóbil, nojenta e enganadora. O deputado se utiliza do fato de Rayssa não ter recebido a Bolsa-Atleta para insistir em seu plano ultraliberal para desproteção da infância.
O que devemos notar é que Rayssa não recebeu a Bolsa-Atleta porque o regulamento do programa está em desacordo com o que institui o ECA. O Art.3º da
Lei de nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que instituiu o Bolsa Atleta, afirma:
“possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos para a obtenção das Bolsas-Atleta de Base, Nacional, Internacional, Olímpico ou Paraolímpico, Pódio, e possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 20 (vinte) anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil, até o término das inscrições”.
Agora podemos problematizar... Por um lado, o ECA proíbe o trabalho para crianças abaixo de 14 anos, mas abre exceção para que elas desempenhem atividades artísticas e esportivas; por outro lado o regulamento do programa Bolsa-Atleta não contempla adolescentes de 13 anos como a Rayssa.
Não seria o caso de modificar o regulamento da concessão de bolsas do programa de incentivo ao esporte Bolsa-Atleta, ao invés de fazer uma defesa criminosa da exploração infantil que vai dar margem para que os mais pobres sejam explorados? Pois, se tratando do ECA, não teria maiores impedimentos, uma vez que afirma que a remuneração "não desfigura o caráter educativo", como versa o Art.68:
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
Nota-se que Rayssa não recebeu a bolsa por causa dos critérios do programa, isso não tem nada a ver com a flexibilização das leis trabalhistas ou da proteção infantil. O ECA proíbe o trabalho infantil e mesmo assim permite que Rayssa receba a bolsa, são os critérios para recebimento da bolsa que devem ser alterados para que contemplem esportistas abaixo dos 14, fazendo jus ao direito já resguardado pelo ECA, por um juiz e pelo Ministério Público do Trabalho, conforme descrito no Art.68.
Nessa trilha, o que se pode dizer e que o deputado trabalha a favor da exploração infantil e coloca em risco o direito das crianças e adolescentes. Afinal, não é muito curioso que, com tanta criança trabalhando nas ruas e recebendo
moedas, só agora o meliante-deputado se preocupou com os rendimentos
dessa galerinha que é pobre e que muito precisa?
A VERDADEIRA INTENÇÃO DO MELIANTE
Mas se crianças e adolescentes podem trabalhar, se existem critérios, por que o deputado quer "revisar" o ECA?
Existe uma robusta legislação visando proteger as crianças e determinando obrigações para empregadores e mesmo assim há quase dois milhões de crianças no trabalho infantil em todos os setores produtivos no Brasil. Não seria uma prioridade dos governantes retirar essas crianças da exploração dos patrões e possibilitá-las uma chance de futuro, antes de pensar em ceifar a infância de muitas outras as jogando no trabalho? Os requisitos são rigorosos, realmente, servindo para tornar inviável para o empregador o uso de mão de obra infantil, pois manter um empregado adulto é mais barato, trabalha por mais tempo, tem menos custos com a saúde do que uma criança e produz mais.
Mas o capitalismo e seus súditos são colônias parasitárias, se instalam em um lugar e consomem toda a vida ao redor. Desta forma, o problema não está no Art.60, está em um sistema que organiza a sociedade de tal forma que se torna necessário ter uma lei para proteger crianças da exploração dos adultos. O problema é uma sociedade em que, para comer, a criança coleta recicláveis e abandona a escola; para ter comida, ou tênis, ou passeios, ou celular, etc. O problema é que são empregadores/as que sairão da ilegalidade quando recorrem a mão de obra infantil e terão liberdade para explorar, isentando o Estado de seu dever de garantir condições para que as famílias mantenham suas crianças longe do trabalho infantil, enfim, condenando o futuro de milhares.
Por isso é completamente equivocada a crença de que a regulamentação facilitaria a contratação e retiraria da criança da clandestinidade do trabalho. Tal entendimento representa entregar crianças cada vez mais cedo para o capital, de modo que o nosso horizonte deve ser o oposto, o de proteger do trabalho exigindo cultura, educação, lazer, bolsas de estudo, cursos, centros esportivos, formação profissional remunerada, etc., e fazendo disso UMA das formas de resistir as mazelas do sistema.
Para melhor compreensão, voltemos ao exemplo do The Voice Kids. O fato de as crianças abaixo de 14 anos não receberem remuneração pela apresentação na tv não diz que a proibição do ECA está errada. Na verdade, diz que o The Voice e os operadores do Direito estão errados por colocarem obstáculos na efetivação dos direitos dessas crianças em vez de serem eles os principais atores sociais na viabilização desse direito. O problema é a ganância do capitalista que não remunera as apresentações das crianças, que se aproveita das problemáticas que surgem quando a lei é aplicada na realidade concreta e que usa tudo isso para implementar sua política liberal. O problema é o Direito e seus operadores que servem aos interesses da classe dominante e do capital. Para as crianças do The Voice receberem remuneração o ECA não precisa ser revisado, basta juízes competentes orientados para os interesses dos trabalhadores, das crianças e dos pobres.
A conclusão que podemos chegar é que quando o meliante diz que almeja REVISAR o Art.60, na verdade ele está dizendo que quer FLEXIBILIZAR os critérios já estabelecidos pelo ECA, que já não são cumpridos por muitos. O que se pretende é desresponsabilizar quem recorre ao trabalho infantil de cumprir rigorosamente com todos os requisitos, favorecer que muitos empregadores/a anônimos saiam da clandestinidade, afrouxar regras para aqueles que que sentem as leis no bolso e, por fim, manter intacta a dinâmica da exploração da mão de obra infantil. Se quisermos considerar o caso da Rayssa como trabalho infantil, o investimento é no esporte, no lazer, na cultura, no turismo, na tecnologia e tudo possibilitando renda e associado ao combate à inserção precoce no trabalho.
E SE NÃO FOSSE A HISTÓRIA, AS LUTAS, O ECA E OS ESPORTES...
É inadmissível que nos dias de hoje, com quase dois
milhões de brasileirinhos/as sendo no trabalho, ainda tenhamos que lidar
com políticos fazendo descaradamente apologia Eis um dos maiores
retrocessos históricos na luta internacional pelos direitos da criança e
do adolescente e vale a pena resgatar essa memória...
A primeira
lei que visava a proteção das crianças, chamada de “Código de Menores”,
de 1927, foi criada após um fato que envolvia trabalho infantil e
racismo. Bernardino tinha apenas 12 anos e trabalhava de engraxate pelas
ruas quando jogou graxa na barra da calça de um adulto que após ter o
sapato engraxado se negou a pagar pelo serviço executado. Então a
polícia além de prender o garoto ainda o aprisionou junto com adultos.
Ele foi abusado de várias formas por cerca de 20 homens adultos,
inclusive sexualmente, logo após foi jogado nas ruas todo machucado
O fato caiu na mídia e mobilizou a sociedade, configurando-se como início da implementação de políticas estatais de proteção. Naquele tempo crianças e adultos ficavam aprisionados nos mesmos espaços e a sociedade reagiu. Levando o Brasil a instituir com o Código de Menores, que mudou a maioridade penal de 14 para 8 anos de idade e determinou que crianças deveriam ocupar um espaço diferente daquele dos adultos. [Logicamente há diversas críticas ao Código, mas neste momento não são o alvo deste texto]. A partir de então a sociedade civil passou a integrar os debates públicos e a influenciar os rumos do trato com a infância no
Brasil.Agora, passados quase 100 anos do Código; depois de várias lutas contra o SAM, a FUNABEM, a FEBEM, entre outras; em pleno aniversário de 31 anos do ECA temos que assistir os governantes eleitos fazerem campanhas bizarras contra os direitos que nossos filhos e filhas têm de ser criança, mais que isso, de ter a infância resguardada longe do trabalho. Se aproveitam da desinformação que eles mesmos implantam diariamente.
As maiores vítimas dessa exploração são os pobres, filhos e filhas da classe trabalhadora pauperizada. A arte, a cultura e a educação são vias que a periferia resiste para manter como alternativa para a garotada trilhar um caminho não apenas “longe do crime”, somos mais que isso, então queremos um caminho que também tenha de realização e felicidade. E mesmo com arte e esporte já é difícil seguir o caminho, porque a cada estrela do skate que vai para as olimpíadas, outras 10.000 ficam de fora, ou, para cada rapper que vai na rede Globo, mil grupos não chegam a gravar um álbum com selo de gravadora.
A conquista de uma medalha olímpica por essa guerreirinha pré-adolescente é a prova do potencial da molecada quando recebe condições, liberdade, suporte e apoio coletivo; prova de como o adestramento da infância produz sujeitos infelizes, que não se realizam, que passam a vida fazendo o que odeiam e não recebem em troca uma vida de privações materiais; prova de como o capitalismo e o trabalho alienado limitam o desenvolvimento das pessoas, ou seja, da humanidade. Enquanto isso, o deputado Sóstenes Cavalcante é a maior evidência de que os politiqueiros jogam sujo, são imorais e acham que brasileiros/as são burros/as.
Por fim, é com investimento nas famílias e no esporte que termos mais Rayssas, pois com ingenuidade diante da flexibilização das leis do trabalho infantil o que mais teremos são Bernardinos.
Viva família da Rayssa e comunidade sk8 cultura de rua, medalhistas no combate ao trabalho infantil! Viva Rayssa, medalhista olímpica da modalidade street!!!
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Texto escrito por:
Thiago Augusto Pereira Malaquias
Militante Hip Hop e Psicólogo - CRP.13-9871
Pesquisa sobre trabalho infantil há mais de 5 anos.
Contato: tapm83@gmail.com